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terça-feira, 15 de outubro de 2013

domingo, 15 de agosto de 2010

A menina que silenciou o mundo por 5 minutos




Conheça Severn Suzuki, uma menina canadense que impressionou o mundo com seu discurso na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - a ECO 92, no Rio de Janeiro, há 18 anos.

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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Depois da chuva (2)

Protesto realizado nas areias da praia de Icaraí no domingo 8 de agosto - 4 meses depois da chuva catastrófica que arrasou Niterói: guarda-chuvas formando uma cruz lembraram as vítimas da tragédia e pessoas atingidas cobraram mais ações do poder público.




quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Cena rara



Matéria publicada pelo Prof. Declev no seu blog Diário do Professor (informações docentes, discentes e decentes). Muito interessante o vídeo!

"Sim, alguém defende os professores...

Pois é, parece uma cena rara. E é.

Então aproveitem.

Nem vou comentar aqui o teor do discurso, pois ele já diz tudo.

Absurdo.

O detalhe é que somos – os professores – tantos, que poderíamos ter uma força política enorme.

Poderíamos colocar e retirar um presidente.

E por que não fazemos?"


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quarta-feira, 1 de julho de 2009

Paralisação

Hoje foi um dia de paralisação dos professores da rede municipal de Niterói por melhores salários. Muitas escolas funcionaram normalmente, porque nem todos aderiram à proposta do SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação)/Niterói de paralisar as atividades por um dia (leia informe acima - clique para ampliar). Apenas uns cem profissionais de Educação da rede estiveram presentes na assembléia que aconteceu de manhã no salão nobre do Liceu Nilo Peçanha.

O SEPE/Niterói infelizmente não utiliza o potencial da internet - o meio de comunicação que mais cresce no mundo, o mais rápido e o de maior alcance - para mobilizar as pessoas. Basta ver o papel dela nas últimas campanhas do presidente Barack Obama nos EUA e do deputado federal Fernando Gabeira no Rio, e após a eleição presidencial polêmica no Irã, quando as pessoas foram proibidas de protestar nas ruas. Curiosamente, o Irã é o país que tem mais blogs do mundo (assista o vídeo abaixo).

Melhores salários sim! A valorização do professor é fundamental para uma educação pública de qualidade. Com o salário mínimo indo para 500 reais, o professor de nível superior vai ganhar dois salários mínimos para trabalhar no município. É muito pouco. Hoje, na internet, é comum a circulação de emails, muitos como chacotas, expondo a realidade desanimadora da educação no Brasil. Como a campanha "troque um parlamentar por 344 professores".


Iran: A nation of bloggers from Mr.Aaron on Vimeo.

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domingo, 30 de novembro de 2008

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

1 ano de desonestidade

Em 28 de novembro de 2007 houve eleição para diretores em todas as escolas da rede municipal de Niterói. Na E. M. Paulo Freire, inaugurada em 2004, foi a primeira eleição da história da escola (clique aqui). Veja o resultado abaixo e observe bem os números:

Diz o artigo 25 do edital da eleição: "Será declarada eleita, após a apuração do pleito, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos". A chapa 2 obteve 405 votos da comunidade contra 161 da chapa 1. 405 está mais distante de 161 do que 78 de 38.

Os alunos participavam de uma eleição pela primeira vez na vida. Mas a FME (Fundação Municipal de Educação) usou a listagem geral da escola (1.172 pessoas), ao invés dos 566 (405 + 161) votos válidos, para alterar o resultado. Um escândalo anti-democrático.

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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Assembléia do SEPE

Amanhã, terça-feira, haverá uma assembléia do SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ/Núcleo Niterói - no auditório do Liceu Nilo Peçanha, às 17 horas. O Liceu fica na avenida Ernani do Amaral Peixoto, 707, no Centro de Niterói.

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domingo, 19 de outubro de 2008

Ao futuro prefeito







Fotos de um mural da EMJB feito por alunos da EJA (educação de jovens e adultos). Como a escola fica em Niterói e o morro do Castro em São Gonçalo, os pedidos para o futuro prefeito abrangem os dois municípios: são pedidos para os dois prefeitos, que são do mesmo partido. Quem sabe agora...

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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

O governo que não fez nem a praça

Em junho de 2007, fui encontrar amigos na praça da Cantareira (como eu a conhecia naquela época) e me surpreendi quando encontrei a praça cercada de tapumes. Ainda nesse mesmo ano, folheando um jornal de propaganda do governo, vi todo o projeto de reforma da praça (Leoni Ramos!) no papel e fiquei ansioso de ver o lugar remodelado e novo. Veio 2008 e eu vim morar em Niterói, crente que um dia iria sentar num bar em frente à praça e curtir aquele canto todo reformado e bonito. Depois, fiquei sabendo que ali, antes, existiu um casarão que abrigou a família real e foi demolido para dar lugar à praça. Veio um mau pressentimento. No entanto, em ano eleitoral, pensei: alguma hora vai ficar pronta. Mas o tempo foi passando e nada, a obra parada. Só há pouco tempo ela recomeçou, com a impressão de que iria apenas não deixar a praça destruída. Domingo tem eleições para prefeito e vereadores e nem assim a pracinha ficou pronta: 1 ano e cinco meses depois, está como aparece nas fotos acima e abaixo, tiradas hoje. Triste retrato da administração do PT na cidade, que acabou fortalecendo o candidato concorrente nesta campanha eleitoral. Do jeito que está, tem gente pensando até em chamar a atual prefeita de São Gonçalo, conhecida por reformar as praças da sua cidade, para concluir esta obra inacabada...


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quarta-feira, 30 de julho de 2008

Educação e política

Desde abril, alguns professores da rede municipal não conseguem marcar uma audiência com a nova Secretária Municipal de Educação, Alina Maria Tinoco. A secretária da Secretária, responsável pelo agendamento, tem deixado esses professores no "vácuo" - como diz a gíria, não retornando as suas solicitações. Como uma das funções deste blog é contribuir com a transparência na educação pública de Niterói, fica aqui o protesto contra o silêncio e a demora da instituição em receber os seus próprios servidores. Sem diálogo e comunicação não há democracia nem justiça.

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segunda-feira, 2 de junho de 2008

Estado sitiado

A matéria reproduzida fielmente abaixo saiu no site www.ig.com.br ontem (a foto também foi colhida na internet). Acho interessante que o maior número de pessoas leia isto, pois este ano tem eleições municipais para escolher o prefeito e os vereadores. E somos nós que ajudamos a colocar esses caras lá. Afinal, o crime organizado está nas favelas ou no poder público?

"Com quase metade de seus integrantes eleitos em 2006 denunciados agora por diversas acusações - estelionato, improbidade e até formação de quadrilha e homicídio -, a Assembléia Legislativa do Rio enfrenta a maior crise de credibilidade de sua história recente. Dos 70 deputados, 33 estão na mira do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que quer barrar candidaturas de políticos com antecedentes criminais.

Recentemente, 14 deputados foram acusados de envolvimento na contratação de fantasmas para desviar benefícios; um passou a ser processado por suposto envolvimento com uma milícia; outro foi denunciado por homicídio; mais um chegou a ser preso por lavagem de dinheiro. Mas a Assembléia só cassou dois mandatos, de Jane Cozzolino (PTC) e Renata do Posto (PTB), e o preso foi libertado por iniciativa dos colegas.

No caso das contratações de fantasmas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia pediu punição para oito deputados - outros três ainda estão sob investigação na Corregedoria. Mas o plenário só cassou dois. Os demais foram inocentados pelos colegas, embora ainda estejam sob investigação do Ministério Público Estadual ou da Justiça.

“Tive um trabalho danado, todo mundo me odiando, e a coisa não andou”, reclama o presidente do Conselho de Ética, Paulo Melo (PMDB). “É a mesma coisa que ser padre no inferno.” No caso de seu colega Álvaro Lins (PMDB) - ex-chefe da Polícia Civil, preso em flagrante por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na quinta-feira, durante a Operação Segurança Pública S.A. -, porém, Melo se mobilizou para libertá-lo. A Assembléia se reuniu na sexta-feira e aprovou projeto de resolução libertando-o no mesmo dia. Mas também determinou que a corregedoria da Casa investigue o caso para saber se Lins quebrou o decoro parlamentar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo."

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segunda-feira, 28 de abril de 2008

Projetos parados

Já passaram quase 3 meses de aula (fevereiro, março e abril) e alguns projetos importantes para os alunos da E. M. João Brazil ainda nem começaram, como a banda marcial, a ginástica rítmica e o xadrez (fotos). Segundo uma pesquisa feita com alunos do 3º ciclo no início deste ano (gráfico abaixo), a maioria só recebe a formação básica da escola, não faz nenhum tipo de curso fora dela e fica ociosa à tarde. Portanto, esses projetos são fundamentais para complementar a formação, além de reforçarem o vínculo com a escola. Atualmente, só os treinos para os Jogos Escolares de Niterói estão acontecendo durante a semana, o que é pouco para a garotada do Morro do Castro sedenta de novas atividades. Com isso, perdem as crianças, a educação pública, a comunidade...




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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Por trás das boas idéias

Há alguns dias reproduzi aqui trechos de uma entrevista da revista Veja, em que a secretária de Educação de São Paulo fala em premiar o mérito de professores que se dediquem ao trabalho. Um amigo de lá enviou a lei que estabelece o bônus e desde a primeira vez, analisando por alto o documento, percebi o quanto é fácil no Brasil, com "jeitinho", distorcer as boas idéias e transformá-las em instrumento político e de barganha (é a nossa cultura). Como assim? Neste caso, os critérios do bônus são basicamente a aprovação e a presença do profissional na escola. Veja como aconteceria aqui:

Já trabalhei numa escola em que professores sérios davam conceitos inferiores merecidamente para seus alunos, enquanto outros, menos preocupados, distribuíam excelentes. Não havia um critério geral de avaliação e criava-se assim um quadro distorcido que não refletia a realidade. Era como dizer que aquilo era "educador", quando era notória a situação crítica do ensino-aprendizagem (quem não imagina uma escola pública?!). Assim, os últimos é que seriam premiados com o bônus, ao invés dos mais dedicados. Solução: "aprovação automática" (bônus para todo mundo?!).

Imagina então se as faltas são permitidas e não contabilizadas. Ou seja, ser regra professores faltarem mais de uma vez todo mês. Imagina uma feira de Ciências, cheia de experimentos, sem ninguém para olhar o trabalho dos alunos. Durante uma semana inteira. Imagina uma escola com turmas cheias de tempos livres, indo embora às 9 horas da manhã quando não às 7:30. Todo os dias. E que tudo seja encarado como normal. Imagina que admitir a falha é queimar colegas e que trabalhar com dedicação é incômodo. Com a nova proposta, teria bônus para todo mundo?!

Uma comunidade uma vez reprovou "em peso" essas idéias, mas quem ganhou não levou pois eram muitos bônus em jogo! O exemplo de que uma gestão democrática, com eleições dando equivalência de votos àqueles que fazem a escola - professores e alunos - pode, com jeitinho, ser manipulada e beneficiar os poderosos, em nome da ética e da cidadania. Feio! Continuaram como se nada tivesse acontecido, mas o curioso é que todo mundo sabia... Infelizmente, no país em que nós vivemos hoje, e daí? É créééééééuuu...

Segue a lei:

DECRETO Nº 52.719, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Regulamenta e define critérios para concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições da Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007;

Considerando o envolvimento, o compromisso e responsabilidade dos profissionais da educação em ações conjuntas para o sucesso do processo educativo;

Considerando a relevância da participação do Profissional no Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação;

Considerando a relevância da permanência do profissional da educação, na unidade de classificação do cargo, para maior integração da equipe escolar; e

Considerando a importância da assiduidade dos profissionais da educação para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,

Decreta:

Artigo 1º - O bônus de 2007, instituído pela Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007, será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:

I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;

II - afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação;

III - afastados junto às Entidades de Classe do Magistério.

Artigo 2º - O bônus de que trata o artigo anterior, constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez:

I - aos integrantes das classes de suporte pedagógico - Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola - aos titulares de cargo de

Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola e aos ocupantes de postos de trabalho de Vice- Diretor de Escola e de Professor Coordenador;

II - aos integrantes das classes de docentes – Professores Educação Básica I, Professores Educação Básica II - aos Professores II, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade.

Parágrafo único - Não fazem jus à concessão do bônus os integrantes do Quadro do Magistério que, na data-base, estiverem nomeados em cargo em comissão ou afastados, a qualquer título, junto à unidade administrativa não pertencente à estrutura básica da Secretaria da Educação e os estagiários.

Artigo 3º - O cálculo do bônus será efetuado com base no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, considerando:

I - para os integrantes das classes de suporte pedagógico, titulares de cargo de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola e para os ocupantes de postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício na rede estadual de ensino, dos quais, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de exercício em cargo ou posto de trabalho;

II - para os integrantes das classes de docentes, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício, consecutivos ou não, no cargo ou

função-atividade.

Parágrafo único - Os períodos de exercício no cargo ou posto de trabalho decorrentes de sucessivas portarias de designação serão totalizados para fins de preenchimento ou não do requisito temporal de que trata o inciso I deste artigo.

Artigo 4º - O valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de que trata o artigo 2º deste decreto será obtido mediante a soma do número de pontos, em escala de 0 (zero) a 30 (trinta), apurados na seguinte conformidade:

I - aos abrangidos pelo disposto no inciso I do artigo anterior:

a) conforme organização da escola em função do número de alunos - indicador aferido em uma escala de 1 (um) a 10 (dez) pontos, de acordo com o previsto

na Tabela 1 do Anexo deste decreto;

b) pela a avaliação do desenvolvimento da escola, considerando a permanência e sucesso escolar – indicador estabelecido por meio da verificação das taxas da escola de aprovação, reprovação e abandono no ano de 2007, observados os tipos de ensino e período, considerando- se a taxa de aprovação traduzida em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, conforme Tabela 2 do Anexo deste decreto;

c) pela comprovada participação do profissional no Programa de Educação Continuada proporcionado pela Secretaria da Educação - Capacitação de Gestores Escolares (Prógestão) serão atribuídos 2 (dois) pontos;

d) pela freqüência apresentada no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, apurada com base nos dados informados no Boletim de Freqüência da Educação, serão atribuídos pontos em uma escala de 0 (zero) a 8 (oito), conforme Tabela 3 do Anexo deste decreto;

e) pela valorização da assiduidade o integrante do Quadro do Magistério que, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, não apresente qualquer

ocorrência de ausências, inclusive aquelas a que se refere o artigo 6º deste decreto, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias, serviços obrigatórios por lei e participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação, será contemplado com 5 (cinco) pontos;

II - aos docentes abrangidos pelo inciso II do artigo anterior:

a) pela avaliação do desenvolvimento da escola, considerando o indicador de permanência e sucesso escolar, estabelecido por meio da verificação das taxas de aprovação, reprovação e abandono no ano de 2007, observados os tipos de ensino e período, serão atribuídos pontos em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco), conforme Tabela 2 do Anexo deste decreto;

b) pela comprovada participação do profissional no Programa de Educação Continuada, proporcionado pela Secretaria da Educação - Letra e Vida, Teia do Saber, Especialização em Matemática, Cidadania e Cultura - 2ª Fase e Programa São Paulo: Educando pela Diferença para a Igualdade, serão atribuídos 2 (dois) pontos;

c) pela freqüência apresentada no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, apurada com base nos dados informados no Boletim de Freqüência da Educação, serão atribuídos pontos em uma escala de 0 (zero) a 14 (quatorze), conforme Tabela 4 do Anexo deste decreto;

d) pela valorização da assiduidade o integrante do Quadro do Magistério que, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, não apresente qualquer ocorrência de ausências, inclusive aquelas a que se refere o artigo 6º deste decreto, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias, serviços obrigatórios por lei e participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação e ausências para acompanhar alunos em campeonatos, jogos, competições devidamente autorizados pela Secretaria da Educação, será contemplado com 9 (nove) pontos.

§ 1º - Na apuração do indicador de permanência e sucesso escolar previsto neste artigo, deverá ser observado o que segue:

1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética;

2. no caso de Centros Estaduais de Educação Supletiva e situações análogas, para os quais não é possível estabelecer a taxa de aprovação, serão atribuídos 3 (três) pontos da Tabela 2 do Anexo deste decreto;

3. para as unidades escolares vinculadas e para os Centros Estaduais de Línguas - CEL prevalecerá a pontuação da escola vinculadora.

§ 2º - O valor do bônus para os Professores Coordenadores respeitará a média da carga horária correspondente ao exercício no Posto de Trabalho e, quando for o caso de complementação com atividade docente, serão observados os critérios estabelecidos no inciso II, deste artigo.

Artigo 5º - O valor do bônus previsto na Tabela 5 do Anexo deste decreto será concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de que tratam os inciso I e II do artigo 2º deste decreto, de acordo com a pontuação obtida na avaliação dos indicadores especificados no artigo anterior, proporcionalmente à média da carga

horária e ao total de dias efetivamente cumpridos, considerado o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007.

Artigo 6º - Para fins da aferição da freqüência de que tratam a alínea "d" do inciso I e a alínea "c" do inciso II, ambas do artigo 4º deste decreto, não serão considerados como ausências, os afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VII e IX do artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como o comparecimento a eventos de Entidades de Classes autorizados por resolução do Secretário da Educação, participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria da Educação, ausências para acompanhar alunos em campeonatos, jogos, competições devidamente autorizados pela Secretaria da Educação, licença-paternidade, dispensa de ponto em virtude de participação em eleições, e licença-adoção de que trata a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984.

§ 1º - As ausências cometidas pelo integrante do Quadro do Magistério, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de

2000, serão consideradas proporcionalmente para a apuração da freqüência individual.

§ 2º - A apuração da quantidade de ausências de que trata o parágrafo anterior será efetuada mediante a divisão do total de horas não cumpridas a esse título registradas no Boletim de Freqüência da Educação, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007, por um índice que será obtido do resultado da média

da carga horária do servidor, multiplicada por 8 (oito) e dividida por 200 (duzentas) horas.

Artigo 7º - O valor do bônus previsto na Tabela 5 do Anexo deste decreto para os integrantes do Quadro do Magistério afastados, designados ou nomeados em comissão será calculado nos termos do artigo 4º deste decreto na seguinte conformidade:

I - se junto às Diretorias de Ensino:

a) Diretores de Escola e Assistentes de Diretor de Escola - com base na média dos resultados dos indicadores de desenvolvimento do conjunto das escolas jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino, obtida conforme alíneas "a" e "b", somada à pontuação aferida nas alíneas "c" e "d" e "e", do inciso I do referido artigo;

b) Docentes - com base na média do resultado do indicador de desenvolvimento do conjunto das escolas jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino, obtida conforme alínea "a", somada à pontuação aferida nas alíneas "b", "c" e "d", do inciso II do referido artigo;

II - se junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação:

a) Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Assistentes de Diretor de Escola - com base na média dos resultados dos indicadores de desenvolvimento do conjunto das escolas da rede estadual de ensino, obtida conforme alíneas "a" e "b", somada à pontuação aferida nas alíneas "c" , "d" e "e" do inciso I do referido

artigo;

b) Docentes - com base na média do resultado do indicador de desenvolvimento do conjunto das escolas da rede estadual de ensino, obtida conforme alínea "a", somada à pontuação aferida nas alíneas "b", "c" e "d", do inciso II do referido artigo.

§ 1º - Aos integrantes do Quadro do Magistério afastados junto a Entidades de Classe será concedido bônus no valor correspondente a 10 (dez) pontos da Tabela 5 do Anexo deste decreto.

§ 2º - O cálculo do valor do bônus a ser concedido ao Dirigente Regional de Ensino e Supervisor de Ensino será feito com base na média dos resultados dos indicadores de desenvolvimento do conjunto das escolas jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino, obtidos em consonância com as alíneas "a" e "b", somada à pontuação aferida nas alíneas "c" , "d" e "e" do inciso I do artigo 4º deste decreto.

Artigo 8º - A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2007.

Artigo 9º - Da importância a ser paga a título de bônus, calculada nos termos deste decreto, serão deduzidos os valores pagos a título de antecipação de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007.

Artigo 10 - A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos após a database, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas neste decreto.

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2008.

ANEXO

a que se referem os artigos 4º, 5º e 7º do Decreto nº 52.719, de 14 de fevereiro de 2008


PTS

GESTOR

DOCENT E


(a que se refere o inciso I do

Artigo 4º)

(a que se refere o inciso II do

Artigo 4º)


Dirigente Regional de Ensino

Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

Coordenador Pedagógico Assistente de Diretor de Escola Vice Diretor de Escola Professor Coordenador

30

R$7.500,00

R$7.000,00

R$6.500,00

R$6.500,00

29

R$7.400,00

R$6.900,00

R$6.400,00

R$6.400,00

28

R$7.300,00

R$6.800,00

R$6.300,00

R$6.300,00

27

R$7.200,00

R$6.700,00

R$6.200,00

R$6.200,00

26

R$7.100,00

R$6.600,00

R$6.100,00

R$6.100,00

25

R$7.000,00

R$6.500,00

R$6.000,00

R$6.000,00

24

R$6.800,00

R$6.400,00

R$5.900,00

R$5.900,00

23

R$6.600,00

R$6.300,00

R$5.800,00

R$5.800,00

22

R$6.400,00

R$6.200,00

R$5.700,00

R$5.700,00

21

R$6.200,00

R$6.000,00

R$5.600,00

R$5.600,00

20

R$6.000,00

R$5.800,00

R$5.450,00

R$5.450,00

19

R$5.800,00

R$5.600,00

R$5.300,00

R$5.300,00

18

R$5.550,00

R$5.400,00

R$5.150,00

R$5.150,00

17

R$5.300,00

R$5.200,00

R$5.000,00

R$5.000,00

16

R$5.050,00

R$5.000,00

R$4.850,00

R$4.850,00

15

R$4.800,00

R$4.800,00

R$4.700,00

R$4.700,00

14

R$4.550,00

R$4.600,00

R$4.500,00

R$4.500,00

13

R$4.300,00

R$4.400,00

R$4.300,00

R$4.300,00

12

R$4.050,00

R$4.200,00

R$4.100,00

R$4.100,00

11

R$3.800,00

R$4.000,00

R$3.900,00

R$3.900,00

10

R$3.550,00

R$3.800,00

R$3.700,00

R$3.700,00

9

R$3.300,00

R$3.550,00

R$3.500,00

R$3.500,00

8

R$3.050,00

R$3.300,00

R$3.300,00

R$3.300,00

7

R$2.800,00

R$3.050,00

R$3.100,00

R$3.100,00

6

R$2.550,00

R$2.800,00

R$2.800,00

R$2.800,00

5

R$2.300,00

R$2.500,00

R$2.500,00

R$2.500,00

4

R$2.050,00

R$2.200,00

R$2.200,00

R$2.200,00

3

R$1.800,00

R$1.900,00

R$1.900,00

R$1.900,00

2

R$1.500,00

R$1.600,00

R$1.550,00

R$1.550,00

1

R$1.200,00

R$1.200,00

R$1.200,00

R$1.200,00



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